Decisão · TJMG

TJMG 5005923-08.2018.8.13.0145

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-13publicado em 2022-07-13
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO VIOLAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA AMBULATORIAL - PREVISÃO DE COBERTURA SOMENTE DE INTERNAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões veiculam argumentos fáticos e jurídicos deduzidos com o propósito de combater os fundamentos da decisão recorrida. Em plano de saúde que prevê somente a cobertura de interação hospitalar é legítima a recusa de atendimento ambulatorial. Não tendo sido abusiva a recusa pelo plano de saúde, resta afastado o dever reparatório, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais.
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