TJMG 2020754-57.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - - PROCEDIMENTO URGENTE - PERÍODO DE CARÊNCIA - INAPLICABILIDADE. Deve ser mantida a decisão que impõe à operadora do plano de saúde arcar com o procedimento cirúrgico para troca do gerador do marca-passo indicado por médico do agravado, quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resulto útil do processo, que são exigidos pela lei para deferimento de tutela de urgência. "A cláusula do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se revela circunstância excepcional, constituída por tratamento necessário em caso de emergência ou de urgência" (AgInt no AREsp 1762156/PA).