TJMG 2262091-42.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS INFERIOR A 30 (TRINTA). VULNERABILIDADE PRESENTE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A RESCISÃO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRESENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
- Nos contratos coletivos de plano de saúde, cujo número de beneficiários é inferior a trinta, a jurisprudência tem entendido ser necessária a motivação idônea para a rescisão unilateral.
- Estando presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada, quais sejam, a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve o pedido consubstanciado na manutenção do plano de saúde ser deferido.