Decisão · TJMG

TJMG 5150972-84.2020.8.13.0024

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-14publicado em 2023-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - ROL DA ANS - DIGNIDADE DA PESSOA E SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 608 do STJ. - São abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em situação desvantajosa, de forma que o plano de saúde deve fornecer o tratamento médico prescrito.
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