TJMG 1978993-86.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE TRATAMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CLÁUSULA RESTRITIVA ABUSIVA - PRECEDENTES RECENTES DO STJ - COBERTURA DEVIDA - DANO MORAL - CARACTERIZADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- As operadoras de planos de saúde não podem recusar a cobertura de despesas com o tratamento imprescindível à saúde do segurado, sendo abusiva a cláusula de exclusão, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A recusa indevida de cobertura por plano de saúde enseja dano moral.
- A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente apenas para reparar o dano, como se extrai do art. 944, caput, do Código Civil, não comportando redução quando fixada em valor condizente com as circunstâncias do caso e com os parâmetros desse Tribunal.