Decisão · TJMG

TJMG 5009535-64.2024.8.13.0105

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-04-30
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RECUSA ILÍCITA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ARBITRAMENTO. - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é lícito o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura contratual, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas doenças, sendo, portanto, indevida a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente - A negativa do plano de saúde de fornecer medicamento essencial para o tratamento da parte configura fato do serviço e gera dano moral indenizável, visto sua perniciosa repercussão nos direitos da personalidade do contratante. - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação.
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