Decisão · TJMG

TJMG 0065155-20.2017.8.13.0000

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-09publicado em 2017-08-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - TUTELA DE URGÊNCIA - ART.300 DO CPC/15 - PRESENÇA DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA - APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DEZ ANOS - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO. 1. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos termos do art.300 do NCPC, mostra-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Considerando que a prova documental apresentada nos autos demonstra a contribuição superior a dez anos pelo beneficiário de plano de saúde coletivo antes de sua aposentadoria, deve-se garantir a manutenção do contrato nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral da contribuição, nos termos do art.30, caput, da Lei nº.9.656/98.3. Conforme entendimento dominante do STJ, o rol da ANS é meramente exemplificativo, razão pela qual se mostra abusiva a negativa do tratamento de saúde prescrito ao beneficiário do plano de saúde essencial a manutenção de sua vida. 4. Recurso conhecido e não provido.
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