Decisão · TJMG

TJMG 5042003-04.2022.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-24publicado em 2025-10-31
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO PARA CANCELAMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 557/2022 DA ANS. EXIGIBILIDADE DE MENSALIDADES POSTERIORES AO CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais de planos de saúde empresariais, quando presentes os elementos da relação de consumo. A cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para o cancelamento de plano de saúde empresarial, não evidencia abusividade, já que em consonância com a Resolução Normativa n.557/2022 expedida pela ANS. É exigível a cobrança de mensalidades posteriores à data de comunicação da rescisão contratual.
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