Decisão · TJMG

TJMG 0366549-08.2025.8.13.0000

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-10
CONSUMIDOR
EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FÁRMACO INCLUÍDO NO ROL DA ANS - COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. A Lei n. 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê as hipóteses de obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos e insumos de uso, nos termos do art. 10, servindo como referência básica o rol de procedimentos e eventos editado pela ANS. 2. Demonstrada, em juízo perfunctório, a previsão de cobertura do medicamento Ixequizumabe, de administração endovenosa, para o tratamento do quadro clínico do paciente, é de rigor a sua disponibilização pelo plano de saúde.
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