TJMG 5147336-08.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - BOMBA DE INSULINA E INSUMOS - COBERTURA CONTRATUAL - AUTORIDADE DO MÉDICO PARA INDICAR O MELHOR TRATAMENTO - ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS - FORNECIMENTO DEVIDO. Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do consumidor. É dever da operadora do plano de saúde arcar com a cobertura de bomba de insulina e insumos, para tratamento de diabetes grave, autorizado pela ANS e prescrito pelo médico, quando já esgotados outros meios para o tratamento da doença do beneficiário.