TJMG 5004770-22.2022.8.13.0525
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - EMPREGADO APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS - ARTIGO 31 DA LEI Nº 9.656/98 - PARIDADE ENTRE O PLANO DE SAÚDE DO APOSENTADO E DOS BENEFÍCIOS ATIVOS. O empregado aposentado, de acordo com o Tema 1.034 do STJ e o art. 31 da lei nº 9.656/98, tem o direito de permanecer como beneficiário do plano de saúde, desde que tenha contribuído pelo prazo mínimo de dez anos, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviços dos funcionários ativos, com igualdade no modelo de pagamento e de valor de contribuição, cabendo ao inativo o custeio integral das mensalidades.