Decisão · TJMG

TJMG 0762077-93.2025.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-17publicado em 2025-07-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO - APLICAÇÃO DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO - CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos das Súmulas 321 e 469 do STJ. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo nula a cláusula contratual que exclui o tratamento e medicamentos recomendados pelo médico que acompanha o paciente.
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