TJMG 0617445-86.2016.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. PROCEDIMETO NÃO PREVISTO. NATUREZA NÃO EXAUTIVA. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSENCIA DE ENQUADRAMENTO. COBERTURA DEVIDA. O rol de procedimento divulgado pela ANS não é exaustivo, mas meramente indicativo da cobertura básica. Se o procedimento requerido não se molda a qualquer das hipóteses de exclusão de cobertura, devida sua realização a cargo do plano de saúde.