Decisão · TJMG

TJMG 0617445-86.2016.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-22publicado em 2016-11-25
CONSUMIDOR
EMENTA: PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. PROCEDIMETO NÃO PREVISTO. NATUREZA NÃO EXAUTIVA. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSENCIA DE ENQUADRAMENTO. COBERTURA DEVIDA. O rol de procedimento divulgado pela ANS não é exaustivo, mas meramente indicativo da cobertura básica. Se o procedimento requerido não se molda a qualquer das hipóteses de exclusão de cobertura, devida sua realização a cargo do plano de saúde.
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