Decisão · TJMG

TJMG 0002373-92.2015.8.13.0049

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-09publicado em 2016-03-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. CÁLCULO DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ALEATORIEDADE DOS ÍNDICES. ABUSIVIDADE. Aplicam-se aos contratos de plano de saúde, as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula do contrato que prevê a forma de cálculo da mensalidade, através de reajuste por faixa etária, sem discriminar os índices ou apresentar justificativas, mostra-se abusiva.
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