TJMG 5046689-34.2023.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - TRATAMENTO REALIZADO EM PRESTADOR NÃO INTEGRANTE DA REDE CREDENCIADA DO PLANO - OPÇÃO DO BENEFICIÁRIO - FORMA DE REEMBOLSO DAS DESPESAS - DEFEITO DO SERVIÇO - NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Segundo a consolidada jurisprudência do STJ, o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada somente é admitido em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de prestadores na rede conveniada e a urgência ou emergência do procedimento, sendo, contudo, limitado aos valores previstos na tabela do plano de saúde.
2. Ausente recusa ilegítima da operadora de plano de saúde em fornecer a cobertura de procedimento médico prescrito ao paciente beneficiário, esse optando por efetuar o tratamento em prestador não credenciado ao plano contratado, não há como se reconhecer a existência de defeito do serviço necessário ao reconhecimento do direito à indenização por danos morais.
3. Apelação parcialmente provida.