Decisão · TJMG

TJMG 5124521-80.2024.8.13.0024

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EX-EMPREGADO APOSENTADO - PRETENSÃO REATIVAÇÃO DO PLANO DE SÁUDE E MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS- PRESCRIÇÃO DECENAL - TERMO INICIAL - DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO - TRANSCURSO DO PRAZO - PRECEDENTES DO STJ (TEMA 1.034) - PRETENSÃO PRESCRITA - A pretensão de ex-empregado aposentado para sua manutenção no plano de saúde empresarial nas mesmas condições contratuais da época do vínculo laboral ativo submete-se ao prazo prescricional decenal, art. 205 do Código Civil. O termo inicial do prazo prescricional se inaugura na data da alteração unilateral das condições do contrato ou da negativa de manutenção do beneficiário no plano, configurando violação ao direito (art. 189 do CC). Reconhecida a alteração contratual em meados de 2013 e ajuizada a demanda apenas em 2024, incide evidente o transcurso do prazo decenal, impondo-se o reconhecimento da prescrição.
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