STF RE 562900 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESCLARECIMENTOS.
Embora tenha ficado claro, nos debates ocorridos durante o julgamento do agravo regimental, que quando há uma matéria preliminar e esta resta superada, o processo tem que voltar ao relator, para ele falar sobre o mérito, essa conclusão não constou da parte dispositiva do acórdão ora embargado.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimento de que o recurso extraordinário deve ser processado e remetido ao relator, Ministro Dias Toffoli, para apreciação do mérito.