Decisão · STF

STF RE 562900 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-03-31
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESCLARECIMENTOS. Embora tenha ficado claro, nos debates ocorridos durante o julgamento do agravo regimental, que quando há uma matéria preliminar e esta resta superada, o processo tem que voltar ao relator, para ele falar sobre o mérito, essa conclusão não constou da parte dispositiva do acórdão ora embargado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimento de que o recurso extraordinário deve ser processado e remetido ao relator, Ministro Dias Toffoli, para apreciação do mérito.
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