Decisão · TJMG

TJMG 0008614-50.2014.8.13.0459

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-03publicado em 2016-11-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CIRURGIA - EXCLUSÃO DA COBERTURA - AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA - COBERTURA DEVIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA. I - Se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado procedimento cirúrgico, mas nega a cobertura de despesas para o êxito da realização de cirurgia de urgência, tal negativa é claramente abusiva. II - A análise da relação estabelecida entre as operadoras de planos e seguros de saúde evidencia uma modalidade especial de avença: trata-se de relação de consumo, já que as operadoras e seguradoras, prestando o serviço objeto de contratação de maneira reiterada e mediante remuneração, enquadram-se perfeitamente no conceito de fornecedores, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. IV - A jurisprudência tem entendido, relativamente ao relacionamento entre segurado e plano de saúde que, em momentos críticos de atendimento de urgência, é evidente o dano moral sofrido por aquele que, em momento delicado de necessidade, vê negada a cobertura médica esperada.
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