Decisão · TJMG

TJMG 1208348-09.2014.8.13.0024

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-30publicado em 2016-04-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - REAJUSTE DE MENSALIDADES - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - VEDAÇÃO AO CRITÉRIO - SENTENÇA MANTIDA. Tanto o segurado, individualmente, quanto o grupo, são partes legítimas para propor ação que verse sobre as cláusulas previstas no contrato de plano de saúde. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda expressamente a cobrança de valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade e tem aplicação automática aos contratos vigentes, pois traduzem obrigação de trato sucessivo. Estipulado em contrato de plano de saúde que o reajuste dos prêmios mensais se daria com base na faixa etária aos maiores de 60 e 70 anos, com o conseqüente aumento do valor do prêmio, há que se reconhecer a ilegalidade e abusividade da previsão e declarar sua nulidade, bem como determinar a restituição dos valores indevidamente quitados. Inexistindo prova de que a cobrança ocorreu por má-fé, não há falar em restituição em dobro do indébito, que deverá ocorrer de forma simples.
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