Decisão · TJMG

TJMG 0862198-23.2011.8.13.0000

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-03publicado em 2012-04-11
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - CLAUSULA EXCLUDENTE - TRATAMENTO - URGÊNCIA - DÚVIDA - LIMINAR - PRESSUPOSTOS. 1. Havendo dúvida em relação à comprovação imediata, em sede recursal, da existência e clareza de anterior cláusula excludente do direito da autora à cobertura contratual do plano de saúde, impõe-se interpretação favorável à consumidora, nos termos do art. 47 do CDC. 2. Prudente é a manutenção da liminar, que impôs à operadora do plano de saúde a obrigação de autorizar procedimento cirúrgico de sua beneficiária, notadamente quando comprovada a urgência.
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