TJMG 0656363-38.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL PSICOLÓGICO - EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA.
- O Código de Defesa do Consumidor determina, quanto aos contratos de plano de saúde, que "as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão".
- O contrato de plano de saúde celebrado entre as partes traz expressamente a exclusão de tratamentos psicológicos, não havendo que falar em antecipação de tutela visando o custeio do tratamento porque tal medida ensejaria um flagrante desequilíbrio contratual.