Decisão · TJMG

TJMG 5072406-19.2023.8.13.0024

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-04publicado em 2025-09-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE COBERTURA - AÇÃO COMINATÓRIA - NEGATIVA DE COBERTURA POR DESCUMPRIMENTO DE CARÊNCIA - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - PRESCRIÇÃO MÉDICA - LIMITAÇÃO ÀS 12 (DOZE) PRIMEIRAS HORAS DO ATENDIMENTO - SEGUIMENTO HOSPITALAR - INAPLICABILIDADE - DANO MORAL COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA. - Se o paciente é acometido por um quadro de saúde carecedor de pronta intervenção, sob pena de acometimento de lesões irreparáveis, o prazo máximo de carência aplicável relativamente ao contrato de plano de saúde é o de 24 (vinte e quatro) horas, previsto no artigo 12, V, "c" da Lei 9.656/1998. - Segundo o entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 1.764.859/RS, a limitação às 12 (doze) primeiras horas do atendimento de urgência/emergência somente é permitida aos planos de saúde do seguimento ambulatorial, não se admitindo qualquer limitação de prazo no período de internação no seguimento hospitalar, como é o caso destes autos. - Em regra o mero inadimplemento contratual não enseja dano moral "in re ipsa", todavia, a indevida negativa de atendimento de pessoa contratualmente coberta pelo plano de saúde, associado ao quadro de saúde grave e urgente, é motivo para configuração de danos dessa natureza. - Recurso ao qual se nega provimento.
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