Decisão · TJMG

TJMG 2534334-58.2025.8.13.0000

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-06
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À GESTAÇÃO. MESMA SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL ENTRE PLANO DE ORIGEM E PLANO DE DESTINO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. A portabilidade de carências assegura a manutenção das coberturas do plano de origem, dispensando o cumprimento de novas carências quando preservada a mesma segmentação assistencial. A tutela de urgência deve ser concedida em favor de gestante quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano, especialmente para assegurar procedimentos indispensáveis à saúde materno-fetal.
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