Decisão · TJMG

TJMG 0779287-52.2006.8.13.0024

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-09publicado em 2008-04-26
CONSUMIDOR
ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - MIGRAÇÃO PARA O NOVO REGIME JURÍDICO - OPORTUNIDADE AO CONSUMIDOR - FALTA DE PROVA - COBERTURA PARA REEMBOLSO DE PRÓTESES DE QUALQUER NATUREZA - OBRIGATORIEDADE. Não havendo sido dada ao segurado do plano de saúde, oportunidade de migrar para o novo plano, a ele deverão ser dadas amplas coberturas securitárias, inclusive próteses de quaisquer natureza.
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