Decisão · TJMG

TJMG 2105132-09.2022.8.13.0000

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-15publicado em 2022-12-15
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE DISCUTE DIREITO DE CRIANÇA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRIORIDADE NA APRECIAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. As varas da infância e da juventude possuem competência absoluta para conhecer e processar as ações que dizem respeito ao direito ao acesso à saúde suplementar de criança e adolescente, incluindo-se as demandas que buscam a determinação de fornecimento, por plano de saúde, de insumo para tratamento de criança segurada.
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