TJMG 8465295-92.2005.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.656/98. INAPLICABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. São válidas as cláusulas de contrato de plano de saúde anteriores à lei 9.656/98, mormente quando a prótese utilizada pela apelada não seja decorrente de cirurgia, mas a cirurgia seja exatamente para implantação da prótese. Quando se delinear a hipótese de abertura de dilação probatória na lide secundária, indefere-se a denunciação da lide, ao influxo do princípio da celeridade que informa o instituto.