Decisão · TJMG

TJMG 4058576-67.2004.8.13.0024

Rel. Antonio De Padua Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-31publicado em 2006-12-08
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA PARA STENT FARMACOLÓGICO - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA E NA FUNÇÃO SOCIAL - INDICAÇÃO MÉDICA - ATO ILÍCITO - COBERTURA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. Se pretende a prestadora do serviço excluir da cobertura o stent farmacológico, deve fazer constar essa exclusão de forma expressa e clara no contrato. Não havendo tal exclusão, deve-se entender que há cobertura o implante do aparelho.
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