Decisão · TJMG

TJMG 0639047-31.2019.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-29publicado em 2019-08-29
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO - ERRO MÉDICO - PRELIMINAR EXTRA PETITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERMEDIADORA PLANO SAÚDE. Atendo-se a decisão agravada aos exatos limites do pedido formulado pela parte, não há que se cogitar em sua nulidade, por não se vislumbrar o vício extra petita. Não se vislumbra responsabilidade da intermediadora de contratação de plano de saúde em eventual erro médico, haja vista que sua atuação consiste tão somente em intermediar a relação firmada entre o beneficiário e o plano de saúde contratado.
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