Decisão · TJMG

TJMG 4133049-24.2004.8.13.0024

Rel. Jose Afranio Vilela11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-29publicado em 2006-05-19
CIVIL
OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA - EXCLUSÃO EXPRESSA - CIÊNCIA DO SEGURADO - ILEGALIDADE - ADEQUAÇÃO À LEI 9.656/98 - OBRIGATORIEDADE - INÉRCIA DA OPERADORA - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - FUNÇÃO DIDÁTICA E REPARADORA - FIXAÇÃO - PARÂMETROS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Com o advento da Lei 9.656/98, os contratos de todos os atuais e futuros consumidores dos planos de saúde deveriam se adequar às disposições nela insertas, ônus das operadoras quanto à oferta para alteração e recusa, quedando-se inerte, assumiu o risco da atividade exercida, devendo arcar com a despesa da prestação negada. devida a reparação do dano moral, como meio didático ao ofensor para não reiterar a conduta ilícita, sendo esta proveniente da angústia sofrida pela usuária do plano de saúde face à exclusão contratual da cobertura do tratamento cirúrgico recomendado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →