Decisão · TJMG

TJMG 0397727-40.2001.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-12publicado em 2006-08-29
CIVIL
PREVIMINAS - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - AUTO GESTÃO - EX- SERVIDORES DA MINASCAIXA. - ELEVAÇÃO UNILATERAL DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS REALIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.656/98 - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE. A Lei nº 9.656/98 aplica-se aos planos de assistência à saúde constituídos por contribuições exclusivas de determinadas classe de pessoas, mesmo na sistemática de auto gestão. Ainda que o plano de assistência à saúde gerido pela Fundação Previminas objetive tutelar os interesses dos ex - servidores da extinta MinasCaixa, é ilegal a elevação unilateral das contraprestações mensais mediante a introdução de novas bases de cálculo e a cobrança de valores fixos, segundo tabela progressiva que se relaciona com a faixa etária, se o contrato original somente permitia a cobrança baseado em percentual sobre o salário de contribuição. Apelação provida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →