TJMG 0845407-25.2008.8.13.0439
CONSUMIDOREMENTA: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EMERGÊNCIA. ATO ILÍCITO. 1. Em razão da urgência preeminente do estado de saúde do autor, ele deveria ter sido atendido pelo plano contratado, o que conduz à inevitável conclusão de que a negativa de cobertura foi indevida, configurando, por conseguinte, o ato ilícito. 2. A situação estabelecida foi extremamente grave, demonstrando a operadora do plano de saúde, certo desprezo pela vida de sua cliente, ao negar-lhe a cobertura do procedimento médico indicado.