TJMG 5001323-56.2017.8.13.0313
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO MÉDICA. LUCENTIS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA. DANO MORAL. RECUSA INJUSTIFICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ao consumidor que contratou plano de saúde para resguardar-se de eventual necessidade de tratamento e assistência médico-hospitalares e paga as mensalidades devidas em dia não pode ser negada cobertura não excluída do contrato.
A recusa indevida de custeio de tratamento de doença acobertada por plano de saúde configura dano moral.
A indenização deve ser arbitrada em montante apto a compensar efetivamente o dano moral sofrido, sem, contudo, viabilizar o enriquecimento sem causa pela vítima do evento.