Decisão · TJMG

TJMG 1037682-42.2017.8.13.0000

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-26publicado em 2018-03-27
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento, a utilização de prótese ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente.
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