Decisão · TJMG

TJMG 0598419-34.2018.8.13.0000

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-26publicado em 2018-11-28
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO MÉDICO. A realização de procedimento cirúrgico, assim autorizada pela operadora de plano de saúde em razão de decisão judicial de deferimento da tutela de urgência, não implica a perda de objeto do recurso interposto em face do ato judicial mencionado. (v.v.). "Sendo realizado o procedimento pleiteado em sede de tutela de urgência, mediante a autorização do plano de saúde, o presente agravo perdeu o objeto, estando prejudicado o julgamento do recurso". Não sendo demonstrada a presença dos elementos para deferimento da medida antecipatória, por não haver risco de dano irreparável e a plausibilidade do direito da agravada, não pode ser deferida a tutela de urgência.
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