Decisão · TJMG

TJMG 0825127-40.2018.8.13.0000

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-31publicado em 2018-11-05
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. - A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento, a utilização de prótese ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente (STJ, AgInt no AREsp 855.688/GO).
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