Decisão · TJMG

TJMG 0015636-32.2016.8.13.0220

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-01publicado em 2018-08-10
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICAÇÃO - PRÓTESE - STENT - FORNECIMENTO - NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - INDICAÇÃO MÉDICA - COMPROVAÇÃO. - Tratando-se plano de saúde, a interpretação sobre a cobertura ou não de determinado procedimento, exame ou tratamento deve ser realizada à luz do Código de Defesa do Consumidor. - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento, a utilização de órtese, prótese ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente (STJ, AgInt no AREsp 855.688/GO).
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