TJMG 5072350-93.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO COM GASTOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. INDENIZAÇAO DEVIDA.
No momento em que a entidade atua como fornecedora de serviço de cobertura médico-hospitalar, resta caracterizada a relação de consumo. Constatada a recusa indevida do plano de saúde em custear o tratamento necessário do segurado, nos primeiros dias de internação, que fora realizada com comunicação tardia ao plano de saúde, mediante a urgência que o caso requer (derramamento de ácido sulfúrico na face do funcionário da autora) e havendo cobertura prevista no contrato, devem ser ressarcidas de forma integral e devidamente corrigidas as despesas comprovadas.