Decisão · TJMG

TJMG 5072350-93.2017.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-25publicado em 2018-10-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO COM GASTOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. INDENIZAÇAO DEVIDA. No momento em que a entidade atua como fornecedora de serviço de cobertura médico-hospitalar, resta caracterizada a relação de consumo. Constatada a recusa indevida do plano de saúde em custear o tratamento necessário do segurado, nos primeiros dias de internação, que fora realizada com comunicação tardia ao plano de saúde, mediante a urgência que o caso requer (derramamento de ácido sulfúrico na face do funcionário da autora) e havendo cobertura prevista no contrato, devem ser ressarcidas de forma integral e devidamente corrigidas as despesas comprovadas.
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