TJMG 1941963-46.2014.8.13.0024
CONSUMIDORPLANO DE SAÚDE. LIMITES GEOGRÁFICOS. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. É lícita a cláusula contratual que limita o atendimento a determinada área geográfica, entretanto, não havendo na área abrangida profissional ou hospital capacitado para realizar o tratamento do qual necessita o segurado, e sendo o caso de urgência, deve a operadora de plano de saúde custear o atendimento realizado em outra cidade. O inadimplemento contratual da operadora do plano de saúde, considerando a natureza da prestação do serviço, gera o dever de indenizar o dano extrapatrimonial. A negativa indevida de cobertura gera o dever de indenizar os danos materiais, desde que comprovados.