TJMG 0318205-95.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - EXCLUSÃO DA COBERTURA O FORNECIMENTO DE PRÓTESE - CLÁUSULA RESTRITIVA - ABUSIVIDADE - CONTRATO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.656/98 - IRRELEVÂNCIA - MAUNUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. O plano de saúde contratado sob a égide da Lei nº 9.656/98 deve ser interpretado em conjunto com as regras do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a interpretação das cláusulas contratuais se dê de forma mais favorável ao contratante. É abusiva a cláusula do contrato que exclui a cobertura de determinados materiais quando este interfira na eficácia de tratamento que é abrangido pelo plano de saúde.