Decisão · TJMG

TJMG 0160095-77.2014.8.13.0518

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-15publicado em 2017-03-21
CIVIL
EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - EMPREGADO - APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÃO - PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS - PROVA - DIREITO NÃO GARANTIDO. O aposentado, para ter direito à manutenção de beneficiário do plano de saúde empresarial, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, deve provar o pagamento de contribuição pelo prazo mínimo legal de dez anos, por ocasião da aposentadoria. Assim, não provado o período de contribuição legal necessário, ao aposentado não se pode garantir a manutenção de beneficiário do plano de saúde empresarial, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, por ocasião da aposentadoria.
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