TJMG 0784506-68.2014.8.13.0702
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. RESTABELECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não configura vício de julgamento extra petita, se o Julgador decide a lide com observância dos pedidos formulados pelas partes. 2) Tendo em vista que a relação jurídica existente entre a prestadora do serviço de plano de saúde e o contratante é tipicamente de consumo, aplicáveis, à espécie, as normas do Código de Defesa do Consumidor. 3) Comprovada a condição da autora de dependente do plano de saúde, devem ser concedidos os benefícios previamente contratados pelo titular, nas mesmas condições pactuadas.