TJMG 2036979-27.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - INCLUSÃO DE MENOR COMO BENEFICIÁRIO DO GUARDIÃO - POSSIBILIDADE - ART. 33, § 3º, DO ECA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
- Tratando-se plano de saúde, a interpretação sobre suas cláusulas contratuais deve ser realizada à luz do Código de Defesa do Consumidor.
- A criança ou adolescente sob guarda judicial reúne a condição de dependente de seu guardião para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (ECA, art. 33, § 3º).
- A previsão em regulamento de que apenas o menor sob guarda em processo de adoção teria direito ao plano de saúde deve ser interpretada de acordo com o CDC e ECA.