Decisão · TJMG

TJMG 2036979-27.2014.8.13.0024

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-22publicado em 2017-12-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - INCLUSÃO DE MENOR COMO BENEFICIÁRIO DO GUARDIÃO - POSSIBILIDADE - ART. 33, § 3º, DO ECA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. - Tratando-se plano de saúde, a interpretação sobre suas cláusulas contratuais deve ser realizada à luz do Código de Defesa do Consumidor. - A criança ou adolescente sob guarda judicial reúne a condição de dependente de seu guardião para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (ECA, art. 33, § 3º). - A previsão em regulamento de que apenas o menor sob guarda em processo de adoção teria direito ao plano de saúde deve ser interpretada de acordo com o CDC e ECA.
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