Decisão · TJMG

TJMG 0775576-62.2016.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-16publicado em 2017-03-27
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO CIRURGIA BARIÁTRICA - DEFERIMENTO PELO JUIZ - DEMONSTRAÇÃO REQUISITOS ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. - Para a concessão da tutela antecipada visando o custeio por operadora de plano de saúde, de procedimento médico, resta indispensável a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil. - Diante da verossimilhança na alegação do requerente acerca da necessidade de se submeter à cirurgia bariátrica indicada por médico, além do risco de dano irreparável caso tal procedimento não seja realizado, o deferimento da tutela antecipada, determinando o custeio pela operadora de plano de saúde, é medida que se impõe.
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