TJMG 0775576-62.2016.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO CIRURGIA BARIÁTRICA - DEFERIMENTO PELO JUIZ - DEMONSTRAÇÃO REQUISITOS ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA.
- Para a concessão da tutela antecipada visando o custeio por operadora de plano de saúde, de procedimento médico, resta indispensável a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil.
- Diante da verossimilhança na alegação do requerente acerca da necessidade de se submeter à cirurgia bariátrica indicada por médico, além do risco de dano irreparável caso tal procedimento não seja realizado, o deferimento da tutela antecipada, determinando o custeio pela operadora de plano de saúde, é medida que se impõe.