Decisão · TJMG

TJMG 0012435-32.2024.8.13.0000

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-12
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA - REMOÇÃO DO PACIENTE DA CLÍNICA PRIVADA PARA A CLÍNICA CREDENCIADA - ÕNUS DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. Nos termos do art. 2º, II, da Resolução Normativa n. 490/2022 da ANS, a remoção de beneficiários dos planos de saúde é obrigatória quando ocorrer de hospital não credenciado ao plano de saúde do beneficiário, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital credenciado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →