TJMG 0373445-68.2010.8.13.0105
CIVILPLANO DE SAÚDE - CO-PARTICIPAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO INVIABILIZOU O ACESSO AO TRATAMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO: A cobrança indevida de valores por parte da empresa de plano de saúde não gera, por si só, direito a indenização por danos morais, especialmente quando o tratamento pleiteado é realizado normalmente.
Se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado procedimento cirúrgico, mas condiciona a cobertura das despesas para o êxito de sua realização ao pagamento percentual destas, como é o caso da colocação de "stent coronário" em casos de angioplastia, tal negativa é claramente abusiva. A ocorrência de dano moral em razão de negativa de cobertura de procedimento médico por plano de saúde não se presume, devendo ser cabalmente comprovada.