Decisão · TJMG

TJMG 5192999-19.2019.8.13.0024

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-26publicado em 2022-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE ESCAFOCEFALIA E PLAGIOCELFALIA POSICIONAL - USO DE ÓRTESE - NEGATIVA DE REEMBOLSO DAS DESPESAS - COBERTURA EXCLUÍDA NO CONTRATO - CLÁUSULA ABUSIVA - DANO MATERIAL CONSTATADO - DANO MORAL - AUSÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - As cláusulas em contrato de plano de saúde que limitam ou restringem procedimentos médicos são nulas por contrariarem a boa-fé, pois criam uma barreira à realização da expectativa legítima do consumidor, contrariam prescrição médica, e provocam desequilíbrio no contrato ao ameaçar sua finalidade, que é fornecer o serviço de saúde de que necessita o segurado. - É abusiva a conduta da operadora do plano de saúde ao negar a cobertura da órtese craniana como medida expressamente indicada pelo médico que assiste o paciente. - Conforme recente entendimento do Col. STJ, havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da operadora de plano de saúde na cobertura de determinado procedimento ou ressarcimento dos valores, não pode ser reputada ilegítima ou injusta capaz de ensejar a indenização por danos morais, os quais devem ser cabalmente demonstrados.
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