Decisão · TJMG

TJMG 1667249-93.2022.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-22publicado em 2022-09-23
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - EXCEÇÕES. - Em regra, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para tratamento domiciliar, tendo como exceções: a) os antineoplásicos orais (e correlacionados);b) a medicação assistida (home care); e c) outros fármacos incluídos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no rol de fornecimento obrigatório. (STJ. 3ª Turma. REsp 1692938/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/04/2021 (Info 694). - Deve ser considerada abusiva a cláusula que exclui a cobertura de tratamento fundamental para a preservação da saúde do paciente, notadamente quando a doença consta do rol de enfermidades cobertas pelo plano.
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