TJMG 6002567-56.2015.8.13.0027
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXCLUSÃO NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA APLICAÇÃO. CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Nos contratos de plano privado de assistência à saúde, a regra é a cobertura contratual, devendo as exceções, que importam restrição à cobertura contratada, estar expressamente previstas, por cláusula clara e que não coloque o consumidor em excessiva desvantagem, sob pena de violação à boa-fé, que deve pautar as relações negociais, mormente quando existente entre as partes relação de consumo.
- Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral que decorre do agravamento do estado psicológico experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do plano de saúde em dar a cobertura ao tratamento indicado pelo médico.