TJMG 0428825-80.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIRURGIA BARIÁTRICA - OBESIDADE - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO CELEBRADO COM O PLANO DE SAÚDE - PREVISÃO NA ANS COMO PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO. Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do consumidor, razão pela qual suas cláusulas poderão ser revisadas. Considerando que a paciente necessita da realização da cirurgia bariátrica, uma vez que é portadora de obesidade associada à comorbidades, que tal procedimento não se encontra no rol das exclusões do plano de saúde da qual a autora é beneficiária, e que a realização do procedimento encontra-se previsto como cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é devido o deferimento da tutela de urgência pleiteada.