TJMG 5014742-94.2019.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRECLUSÃO - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA - COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - POSICIONAMENTO STJ.
- Considerando que a assistência judiciária fora deferida antes mesmo da citação da ré, o momento para discussão acerca da benesse seria a correta impugnação na contestação.
- A operadora do plano de saúde não é responsável pela cobertura do tratamento de saúde realizado em clínica ou rede hospitalar com a qual não mantém convênio, em razão da limitação expressa no contrato firmado pelas partes.
- O reembolso dos valores despendidos pela autora que custeou o próprio tratamento médico, fora da rede credenciada, deve ser limitado à quantia que a operadora do plano de saúde despenderia para realizar o mesmo procedimento na rede e por profissionais credenciados.